Sabendo da necessidade imprescindível de garantir a eficácia e a transparência na atribuição dos apoios e comparticipações de acordo com uma estratégia de prioridades, que procura na dinâmica associativa, no respeito pela sua autonomia, contribuir para a democratização e o desenvolvimento sustentado das atividades num processo de parceria e de acordo com o artigo 23º, nº 2, alíneas e), f), g), h) e m) e artigo 33º, nº 1, alínea o), p) e u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado ainda com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei nº5/2007 de 16 de janeiro e o regime jurídico previsto e regulado no Decreto-Lei nº 273/2009 de 1 de outubro, a Câmara Municipal da Moita celebra anualmente contratos-programa de desenvolvimento social, cultural, desportivo, de tauromaquia e cidadania.
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